Câmara aprova MP que busca melhorar o ambiente de negócios

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 23, a Medida Provisória (MP) 1040, que busca melhorar o ambiente de negócios no país, com a diminuição de exigências burocráticas, definição de regras que simplificam a abertura de empresas e criação do voto plural para companhias que entrarem na Bolsa de Valores. O texto ainda precisa passar pelo Senado.

Um dos objetivos da MP é melhorar a posição do Brasil no relatório Doing Business, do Banco Mundial, que mede a competitividade do ambiente de negócios dos países. O Brasil nunca esteve entre os 100 melhores avaliados. No ranking mais recente, de 2020, ficou na 124ª posição, de 190 países.

Para mudar esse quadro e colocar o país no top 100, o texto, relatado pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), cria, por exemplo, ações com voto plural para empresas que realizarem IPO – oferta inicial na Bolsa de Valores. Esses papéis especiais, dos fundadores, terão peso até dez vezes maior do que os de outros acionistas nas assembleias.

O relator também incluiu regras para proteger acionistas minoritários de companhias abertas. A assembleia-geral precisará deliberar sobre a venda de ativos se o valor da operação for acima de 50% do valor dos ativos totais da companhia, pelo último balanço aprovado. Também caberá à assembleia decidir sobre outras transações relevantes.

O texto impede que uma mesma pessoa acumule os cargos de presidente do conselho de administração e de diretor-presidente ou de principal executivo, no caso de companhias abertas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá criar exceções para empresas de menor faturamento ou para determinadas categorias.

Licenças e alvarás

A MP permite a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. É o caso de comércio atacadista, hotéis, educação infantil, entre outras, de acordo com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim), base para várias medidas da MP e responsável pelos registros.

O empresário precisará assinar um termo de responsabilidade legal para ter acesso à licença simplificada. No documento, ele precisa confirmar que preenche os requisitos exigidos para funcionamento do negócio, como cumprimento de normas de segurança sanitária e ambiental, além de prevenção contra incêndios.

Bertaiolli ressaltou, durante a votação no plenário, que essa simplificação não vale para licenças ambientais. “Qualquer empresa que necessite de um licenciamento ambiental já é automaticamente classificada de alto risco. Portanto, ela não terá o seu licenciamento automático”, afirmou.

“Resolvemos deixar claro no texto que, mesmo com o licenciamento automático, apenas empresas de baixo risco podem ser autorizadas a funcionar com base na declaração prévia do empreendedor”, acrescentou Bertaiolli. Ele lembrou que a responsabilidade não será eximida. “O empreendedor será alvo de fiscalização que vai constatar se declarou de boa-fé ou não.”

Se a declaração não for verdadeira, a empresa será fechada, afirmou o relator. “Se ele declarou de boa-fé e o empreendimento corresponde a uma atividade de baixo risco, ou de médio risco, todo o aparato governamental não precisa ficar à disposição dele, e sim à disposição de empreendimentos de alto risco que precisem de fiscalização”, disse. 

“Uma papelaria no bairro não depende de uma fiscalização prévia, pode ter o seu licenciamento automático; um posto de gasolina, jamais, sempre haverá uma fiscalização”

Marco Bertaiolli, relator da MP

O texto também prevê simplificação da classificação de risco, para facilitar que essa simplificação na obtenção do alvará seja colocada em prática. O Comitê para Gestão da RedeSim publicará uma resolução sobre os riscos das atividades, que será usada por estados e municípios que não têm classificação própria.

Desburocratização

O relator inseriu no texto a criação de um “balcão único”, que permite que uma empresa cadastre o CNPJ e se inscreva no fisco estadual ou municipal sem precisar passar por outras esferas para abrir o negócio. A medida pode diminuir o tempo médio de abertura de empresas de dez para três dias, segundo o governo.

“Até agora o empresário precisava cadastrar-se em três órgãos: um no município, um no estado e mais um junto ao órgão federal. Vamos ter apenas um, o que vai simplificar muito a vida dos empresários”, comentou o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), durante a discussão da matéria no plenário. 



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