Comissão do Senado aprova PL do mercado de crédito de carbono

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta quarta-feira 4, por 17 votos a 0, o projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono. O texto tramita em caráter terminativo, ou seja, será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.

A aprovação se deu após um acordo da relatora com a bancada ruralista e com a oposição, por intermédio do governo federal.

O ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais, foi inclusive ao Senado para acompanhar a votação e demonstrar o apoio público do governo à proposta e ao texto construído pela relatora.

A oposição concordou, pelo acordo firmado com a relatora após modificações finais no texto, em não apresentar um recurso para que a proposta seja analisada pelo plenário do Senado.

Projeto de lei

O projeto de lei cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que terá o objetivo de regular e fiscalizar o mercado.

Estarão sujeitas às regras do SBCE empresas que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2) por ano. As empresas que emitirem mais de 25 mil toneladas de CO2 terão de seguir regras mais rígidas.

As metas nacionais serão estabelecidas por um Plano Nacional de Alocação feito pelo SBCE, que terá de acompanhar o cumprimento das metas. Caso isso não aconteça, há penalidades previstas.

A relatora do projeto de lei, a senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou nesta quarta-feira, a última versão de seu relatório, acatando novas sugestões, principalmente da oposição e da bancada ruralista.

Leila retirou as atividades primárias do setor agropecuário da regulamentação do SBCE. A decisão foi tomada justamente para garantir o apoio do agronegócio ao texto. O argumento do agro é que é difícil quantificar as emissões de gases de efeito estufa no setor.

Outro ponto proposto pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e acatado pela relatora é o que permite que a recomposição de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de uso restrito, conforme exigidas pelo Código Florestal, seja atividade elegível para a constituição de créditos de carbono.

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