Entre os documentos que não serão cobrados estão a comprovação de quitação de tributos federais e a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União
O Senado aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 1028, que facilita o acesso a crédito bancário durante a pandemia, que segue à sanção presidencial.
A MP dispensa instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias da exigência de documentos que atestem regularidade fiscal para a concessão de crédito ou a renegociação de empréstimos.
As regras terão validade, pelo texto da medida, até 31 de dezembro de 2021.
O texto também prevê que até 31 de dezembro de 2021, nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, deverá ser dado tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim como às cooperativas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais e aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19, de acordo com regras a serem editadas pelo Poder Executivo.
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