STF impõe regras para redução da letalidade policial em favelas do Rio

Em meio ao avanço das milícias e da histórica letalidade policial nas favelas do Rio de Janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira, 3, um conjunto de diretrizes a serem seguidas na Segurança Pública do Estado. A decisão do colegiado impõe ao atual governador, Cláudio Castro (PSC), e a seus sucessores protocolos de proteção dos direitos humanos em operações nas comunidades fluminenses.

Entre os principais pontos do julgamento está a elaboração de um plano para redução das mortes por ação da polícia; a instalação de câmeras e GPS nas viaturas e fardas; e a ‘proporcionalidade e a excepcionalidade do uso da força’. Mais cedo, uma operação da Polícia Militar no Parque Floresta, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, deixou ao menos seis mortos.

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Os ministros analisaram em duas sessões o embargo apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que cobrou da Corte esclarecimentos sobre a amplitude da decisão que proibiu a realização de operações policiais — sem justificativa prévia ao Ministério Público — nas periferias fluminenses durante a pandemia de covid-19.

No primeiro julgamento do ano após retorno dos trabalhos no Poder Judiciário, os ministros avaliaram os 11 itens propostos pelo relator da ação, ministro Edson Fachin, para corrigir o que foi considerado pelo STF como um “estado de coisas inconstitucional” gerado pela atuação das forças de segurança no Rio. A Corte acolheu, por unanimidade, quatro sugestões contidas no voto de Fachin.

“O momento é, efetivamente, de o Supremo Tribunal Federal, diante desse estado de coisas inconstitucional, enfrentar a questão à luz de sua concretude e estabelecer essas diretrizes”, defendeu o ministro Luiz Fux, presidente da Corte. “Os moradores das regiões carentes não podem ter sua vida, propriedade e liberdade constantemente ofendidas e ameaçadas por uma política que não tenha por norte o respeito aos direitos humanos”, sustentou em outro momento.

Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia defendeu que o tribunal ‘não poderia desertar ou renunciar ao seu dever de julgar’ o tema.

“Esse processo trata de direitos humanos no ponto que é mais nevrálgico e é o ponto que se refere ao respeito ou ao desrespeito, a segurança ou a insegurança, produzida por órgãos estatais em detrimento de direitos humanos”, defendeu a ministra.



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