STF mantém CPI da covid-19

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira,14, a decisão liminar tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso de determinar ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. O colegiado investigará a atuação e eventuais omissões do governo no enfrentamento à pandemia.

Barroso argumentou que todos os requisitos constitucionais foram respeitados na apresentação do requerimento: assinatura de pelo menos um terço dos senadores, para apuração de fato determinado e por prazo certo. Cabe ao Supremo, portanto, garantir o cumprimento da Constituição. “Atendidas exigências constitucionais, impõe-se a instalação da comissão parlamentar de inquérito”, afirmou.

“Nada há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar que tomei à luz da doutrina vigente no Brasil”, disse Barroso. Ele lembrou que a Constituição assegura às minorias parlamentares o direito de participar da fiscalização e do controle dos atos do Poder Público. “Tanto que o quórum para instalação de uma CPI é de um terço, não se exige maioria e muito menos submissão ao plenário”, disse.

A decisão foi concedida em resposta a um mandado de segurança apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) em fevereiro. Eles alegaram que o requerimento para criação da CPI, de autoria de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), cumpria todos os requisitos formais, mas, ainda assim, não havia sido encaminhado pela presidência da Casa.

Continue lendo

Recomendados

Desenvolvido porInvesting.com
Brasil, Todos

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu