STF tem maioria para derrubar lei do Rio que garante internet nos túneis do metrô

Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram para derrubar uma lei do Rio de Janeiro que obriga as operadoras de telefonia a instalarem repetidores em passagens subterrâneas de trens e metrô para que os usuários do transporte público não tenham o sinal e a internet cortados durante o trajeto pelos túneis.

Nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a avaliação é de que a lei, mais do que versar sobre a proteção ao consumidor, envolve a regulação da prestação de serviço das telefônicas, sendo que somente a União pode legislar sobre as teles.

A decisão acolhe pedido da Associação das Operadoras de Celulares, a Acel, que é analisado no plenário virtual da Corte, em sessão que teve início na sexta, 29, e tem previsão de terminar na sexta, 6.

Seguiram o voto de Moraes os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A entidade que reúne e defende as operadoras questionou, no STF, uma lei editada em 2022 no Rio para ‘assegurar ao consumidor de serviço móvel de telefonia, o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte’.

O texto diz que as concessionárias teriam de instalar repetidores de sinais nas passagens subterrâneas do metrô — sem ônus ao consumidor — para manter o sinal de telefonia aos usuários do trem e metrô.

De acordo com a Associação das Operadoras de Celulares a lei fluminense contraria os princípios da isonomia, da propriedade privada, da livre iniciativa e da proporcionalidade.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República concordam com as alegações da entidade.

De outro lado, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio defendeu a norma, argumentando que ela versa ‘apenas e justamente sobre o direito dos clientes usuários do serviço móvel de telefonia’.

Alexandre de Moraes entende que a lei ‘foi além do equilíbrio da relação de consumo’. Para o relator, a norma adentrou definições da legislação que rege os serviços de telecomunicações, ‘como a regulação de acesso à rede, com a imposição de ajustes técnicos e operacionais que impactam diretamente no contrato de concessão firmado entre a empresa prestadora do serviço e a União’.

“Ao compelir as concessionárias a se adaptarem com o propósito de assegurar ao consumidor de serviço móvel de telefonia, o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte, a Lei nº 9.925/2022, do Rio de Janeiro, adentra na competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, em razão de a norma interferir indevidamente na prestação do serviço”, concluiu o ministro.

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