Projeto de Lei procura beneficiar quem perdeu renda com a covid-19
O Projeto de Lei 1533/20 determina que a restituição do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2021, ano-base 2020, deverá ocorrer à medida que forem entregues as declarações de ajuste anual, efetuando-se no prazo máximo de dez dias contados a partir do recebimento pela Receita Federal do Brasil.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 9.250/95, que trata do IRPF. Originalmente, o texto previa a mesma regra para as restituições em 2020, ano-base 2019, em razão da pandemia de covid-19.
“Vivemos um momento de esforço internacional para encarar o coronavírus na busca de minimizar os efeitos na saúde das pessoas e as consequências na economia”, disse o autor, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). “Em razão das medidas de prevenção e isolamento, muitos tiveram a renda prejudicada”, completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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