Justiça suspende passaporte da vacina na cidade do Rio

O desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu na tarde desta quarta-feira, 29, o passaporte da vacina na cidade do Rio. O magistrado entendeu que um decreto municipal jamais “pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado”. Foi suspensa apenas as medidas que proíbem a entrada de pessoas não vacinadas.

“O decreto permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a liberdade de locomoção, sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto independentemente de carteira de vacinação.” afirmou em sua decisão

Desde 15 de setembro, é preciso comprovar ter se vacinado contra a covid-19 para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade do Rio. O público deve apresentar um dos comprovantes para poder acessar e permanecer em espaços como cinemas, teatros e academias. A suspensão do passaporte já havia sido analisada em outra ação no Tribunal de Justiça, mas na ocasião foi negado o pedido de suspensão.



Continue lendo

Recomendados

Desenvolvido porInvesting.com
Brasil, Todos

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu