Câmara inclui quarentena para juízes e militares no Código Eleitoral

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira uma emenda que recoloca no Código Eleitoral a exigência de uma quarentena a policiais, integrantes das Forças Armadas, juízes e promotores que quiserem se candidatar a cargos públicos.

A quarentena, que tem gerado grande controvérsia, havia sido retirada do texto-base da matéria na última semana. Agora, retornou à discussão e ao texto do projeto na forma de uma emenda aglutinativa, que reúne uma série de mudanças.

A medida foi aprovada com 273 votos a favor e 211 contra, e 3 abstenções.

A iniciativa foi questionada por deputados favoráveis às candidaturas de membros das categorias em questão, e apontou-se possível conduta antiregimental da Mesa ao retomar um tema já rejeitado pelo plenário da Casa.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), considerou que o texto da emenda não coincide com o conteúdo já derrubado na votação anterior. Lembrou, ainda, que a votação do projeto não foi concluída por inteiro. Por isso, considerou a apresentação da proposição admissível.

A emenda aglutinativa determina, por exemplo, que membros do Ministério Público, magistrados, integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, além dos militares, afastem-se de seus cargos e funções até 4 anos anteriores ao pleito.

O projeto do Código Eleitoral reúne em um só texto toda a legislação e regras eleitorais do país e conta com quase 900 artigos.

O projeto aborda desde os princípios fundamentais do direito eleitoral e regras relacionadas a partidos políticos, filiação e fidelidade partidárias à administração e organização das eleições, a estrutura da Justiça Eleitoral e temas relacionados aos eleitores.

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