Clientes de fast food que encontraram vidro na comida serão indenizados

A 3ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou o restaurante de comida chinesa China in Box a pagar R$ 5 mil de indenização a um casal de clientes que encontrou um pedaço de vidro na comida. A empresa alega que não há provas do ocorrido e vai recorrer da decisão judicial.

Segundo consta no processo, o casal realizou o pedido de dois pratos pelo sistema de delivery do restaurante. Ao receber o produto, a cliente teria percebido a presença do objeto estranho ao cortar a boca na tentativa de comer comida. Diante da situação, o casal se dirigiu a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência.

Nos autos, a empresa se defendeu dizendo não ser possível aferir a existência de fragmentos de vidro na comida apenas pelas fotos submetidas ao processo. “Assim, pelas fotos apresentadas pelo consumidor, não foi possível a identificação dos fragmentos do suposto objeto e nem a comprovação de que foi devido à preparação do pedido”, declarou o China in Box em comunicado enviado à reportagem.

Os clientes alegam ainda que entraram em contato com o restaurante, mas não receberam atenção da unidade. Em resposta, a empresa negou a acusação de omissão. “Outro ponto discordante é sobre a alegação de descaso por parte da loja, uma vez que a franqueada tem provas de que ficou durante todo o tempo em contato com o consumidor e à sua disposição para resolver o caso”, garante o estabelecimento.

A juíza responsável pelo caso, Maryanne Abreu, concluiu que a comida enviada ao casal de clientes continha pedaços de vidro, expondo os consumidores a risco. A magistrada destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é responsável pela qualidade dos produtos fornecidos.

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