Justiça suspende flexibilização no estado e na cidade do Rio

Uma decisão da 7ª vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a flexibilização do isolamento social determinada pelo governo do estado e da prefeitura do Rio, conforme antecipou no blog o colunista Ancelmo Gois.

Em sua decisão, o juiz Bruno Vinicius da Rós Bodart ainda determinou que governo do estado fiscalize “de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, por meio dos órgãos estaduais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, de forma coordenada com os municípios.”

Ainda na decisão o magistrado requer que a prefeitura e o Palácio Guanabara apresentem estudos que justifiquem as novas medidas de afrouxamento.

“Exigir dos gestores públicos que a atividade regulatória seja baseada em evidências, tal como se exige dos profissionais da medicina em sua área de atuação. A sociedade não pode ser submetida a decisões sensíveis adotadas com base no puro arbítrio político do regulador, assim como não se admite a submissão de um paciente ao curandeirismo”, diz trecho da decisão.

Caso descumpram a ordem judicial, o juiz fixou uma multa de 50.000 reais para Wilson Witzel e Marcelo Crivella.

“Sendo exigida a adoção de critérios científicos para que o administrador determine medidas restritivas relacionadas à covid-19, não há razão para permitir-se a atuação arbitrária e contraditória do Executivo no que diz respeito às medidas de relaxamento das restrições”, completa o magistrado.

A suspensão dos decretos foi um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio, após a implementação da primeira fase do plano de reabertura da cidade e do decreto de Wilson Witzel que autorizou a volta de shoppings, comércio, entre outras atividades.

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