Lei de Falências permite que credores escolham gestor da massa falida e plano para vendas

O Ministério da Fazenda detalhou as alterações sugeridas pelo governo para a Lei de Falências. O objetivo do projeto de lei encaminhado ao Congresso nesta quarta é de agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores.

As duas principais mudanças são a permissão para que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida, em alternativa à designação de um administrador judicial, e a criação de um plano de falência, que, quando aprovado e homologado, poderá propor várias formas de venda e dispensa aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, destacou que as medidas propostas pelo governo visam acelerar o processo e modernizar a sua governança, já que as regras atuais são da década de 1980, o que tem feito com que processos de falência durem mais de 11 anos. Essas propostas foram discutidas com o setor privado, para dar continuidade ao aperfeiçoamento regulatório visando mais eficiência ao setor produtivo.

“Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida e, assim, reúnam recursos para pagar as dívidas. Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito”, disse o secretário.

Mudanças propostas

O projeto encaminhado pelo governo não traz mudanças na definição da falência: só ocorrerá após a empresa não pagar as dívidas, mesmo com recuperação judicial, e a venda dos bens será usada para pagar os credores. A proposta dá mais protagonismo aos credores. Em comum acordo, eles poderão escolher um gestor que administrará a massa falida, uma alternativa ao modelo atual que prevê a designação de um administrador pela Justiça. Esse gestor fiduciário vai administrar o processo da falência e tocar a venda de bens para o pagamento dos credores.

A Fazenda também destaca a possibilidade de criação de um “plano de falência”, a ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Há possibilidade de várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Se esse plano é aprovado em assembleia geral de credores e homologado pela Justiça, ele dispensa a aprovação judicial para venda de ativos e pagamento de passivos, o que agilizará o processo.

As mudanças também incluem a dispensa da avaliação de bens, se for de interesse dos credores, para que se possa ir direto a leilão. A Fazenda pondera que, atualmente, o processo de avaliação dura, em média, cinco anos, e inclui a avaliação de bens de baixo valor, como mesas. cadeiras e computadores. Com a alteração, o plano de falência, aprovado pelos credores, pode determinar quais bens vão direto a leilão.

A proposta também altera o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Atualmente, as disputas sobre prioridades de pagamento costumam impedir a quitação dos débitos com toda a fila de credores. O projeto sugere uma permissão para pagamento nos casos em que não há dúvida sobre a prioridade, como os trabalhadores, já que neste caso há definição legal para tal. O texto ainda estabelece regras para a aprovação de um plano de falência que não obteve a concordância de todas as classes de credores, com critérios que evitam as disputas entre eles para mitigar dificuldades de coordenação que uma eventual exigência de consenso pode gerar.

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