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Quem deve declarar IR 2023 e qual a data de entrega?

Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras do Imposto de Renda 2023. O prazo de entrega da declaração já foi anunciado e será entre 15 de março e 31 de maio. Este ano, os contribuintes terão um prazo maior de período de entrega. A estimativa da Receita é que entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de pessoas entreguem a declaração.

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Operações em bolsa

Quem quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação:

  • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou;
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

O que acontece com quem não entregar a declaração do IR no prazo?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Programa de declaração do IR

O programa de declaração do Imposto de Renda 2023 será liberado apenas no dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega da declaração.

Uma das opções para facilitar o processo de entrega é usar a declaração pré-preenchida. Assim como no ano passado, a declaração pré-preenchida estará disponível para os declarantes prata e ouro na conta GOV.BR.

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