STF começa a julgar se empresa do mesmo grupo pode ser incluída em condenação trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 3, julgamento que trata da possibilidade de inclusão, na condenação trabalhista, de empresa integrante do mesmo grupo econômico sem que ela tenha participado da fase de produção de provas e do julgamento.

A análise ocorre no plenário virtual que vai até a próxima sexta-feira, 10.

Nesta ação, que tem repercussão geral, o STF vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, como responsável “solidária”, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início. O argumento das companhias é que a prática fere o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, inclusive para comprovar que ela não integra o grupo econômico devedor.

Em maio, o relator, ministro Dias Toffoli, suspendeu a tramitação dos processos que versam sobre o tema na Justiça do Trabalho. Na decisão liminar, o ministro considerou que o tema é objeto de discussão em instâncias inferiores há mais de duas décadas e gera “acentuada insegurança jurídica”. De acordo com o ministro, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto. A liminar vale até o julgamento do mérito ser concluído.

Em manifestação enviada à Corte, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou o alto número de processos envolvendo a temática. “No ranking de 1.177 assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho de 2022, a responsabilização do grupo econômico aparece em 49º lugar, e a desconsideração da personalidade jurídica, em 168º”, afirma a entidade no documento.

A liminar de Toffoli atendeu à empresa Rodovias das Colinas, que pediu, por três vezes, a suspensão nacional dos processos pendentes que tratem do tema. De acordo com a concessionária, a própria Rodovias das Colinas ou empresas do seu grupo econômico foram incluídas em 605 processos – o que resultou no bloqueio de R$ 190 milhões. No recurso ao STF, a empresa argumentou que “embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela mesma direção”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contrária à suspensão dos processos e apontou risco de fraudes – como o empregador vender bens ou passá-los para o nome de terceiros, por exemplo, para inviabilizar o pagamento da dívida.

“De um lado, há constrições judiciais (vultosas) do patrimônio de empresas executadas, o que poderia, em tese, inviabilizar o desempenho de suas atividades. Há que se considerar, por outro lado, que trabalhadores deixaram de receber as suas verbas alimentares pela empresa originalmente executada, o que acarreta risco de dano inverso caso se mantenha a decisão recorrida em toda a sua extensão”, afirmou o então PGR Augusto Aras na manifestação.

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