Defensorias vão à Justiça para obrigar União a reforçar vacinação no Amazonas

As Defensorias Públicas do Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) ingressaram com ação, na Justiça Federal, para obrigar o governo federal a comprar novas doses de vacinas contra a covid-19 para Manaus e sete municípios do interior do Estado, no prazo de 30 dias. O objetivo é formar uma barreira epidemiológica para que a nova cepa do coronavírus não continue a se espalhar pelo Brasil.

A aquisição deve ser feita em quantidade suficiente para imunizar, pelo menos, 70% da população de Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, além da capital, em razão da grave situação epidemiológica dessas cidades.

“Considerando o estado de calamidade pública em saúde, o mais importante é controlar a circulação viral. Isso só será possível quando parcela significativa da população do Amazonas, em especial nas cidades críticas, estiver imunizada. Na falta de vacina para todos, é necessário que o órgão gestor considere as experiências estrangeiras e as evidências científicas”, afirma o defensor público Rafael Barbosa, titular da Defensoria Especializada em Atendimento de Interesse Coletivo.

A Ação Civil Pública (ACP) é assinada pelo defensor público do Amazonas Rafael Barbosa e pelos defensores federais Ronaldo Neto e João Luchsinger. A iniciativa prevê multa de R$ 200 mil, por dia de descumprimento, caso sobrevenha decisão favorável.

A ação ressalta que a compra deve ocorrer sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI). Na petição, as defensorias requerem que a União adquira e destine aos municípios mencionados doses suficientes para abarcar pelo menos 70% dos indivíduos elegíveis, os maiores de 17 anos, nas condições normais, com duas doses.

Não sendo acolhido o pedido principal, pedem que a autoridade judiciária determine, em caráter de sugestão, que o órgão de cúpula do PNI avalie a vacinação normal, com duas doses, mas com intervalos maiores entre elas, das pessoas acima de 50 anos. Já para pessoas menores de 50 anos e maiores de 17 anos, com histórico documentado de infecção pelo novo coronavírus ou adoecimento por covid-19, a sugestão é de que a imunização ocorra apenas com uma dose.

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