Entenda as mudanças do novo Código Eleitoral aprovadas na Câmara

Em votação concluída na madrugada desta quinta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do novo Código Eleitoral com mudanças que poderão valer já para as eleições de 2022. Entre as principais alterações estão a inclusão de uma quarentena para categorias como juízes, policiais e militares que desejam disputar as eleições e a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais nas vésperas do dia de votação.

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Agora, o projeto do novo Código Eleitoral segue para o Senado. Para as alterações valerem já nas eleições de 2022, o texto final precisa ser aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) até o início de outubro.

Um dos pontos que causaram mais controvérsia na votação, a quarentena para categorias disputarem eleições, passará a valer em 2026 caso seja sancionada. A proposta incialmente previa cinco anos, mas foi diminuida para quatro anos antes das eleições.

Com 898 artigos, o Código Eleitoral traz novas regras que diminuem a transparência e enfraquecem a fiscalização de partidos como o enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa e medidas que afrouxam o controle de gastos do Fundo Partidário.

Mudanças do Código Eleitoral

Quarentena para militares e magistrados

Como é: Integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, Polícias Civis, magistrados e membros do Ministério Público podem se candidatar para cargos públicos desde que tenham saído da função original seis meses antes da eleição.

Como ficaria: Juízes, membros do Ministério Público, militares, policiais militares, federais, rodoviários federais, civis e guardas municipais precisam cumprir, obrigatoriamente, uma quarentena de quatro anos para que possam disputar as eleições. A proposta só valerá para quem estiver no cargo a partir da data em que a lei entrar em vigor.

Restrições a pesquisas eleitorais

Como é: É permitida publicação de pesquisa na véspera das eleições.

Como ficaria: Limita o prazo para a divulgação de levantamentos até a antevéspera do pleito. Institutos de pesquisa terão que informar ainda o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

Uso de Fundo Partidário

Como é: É restrito a gastos relacionados à atividade partidária.

Como ficaria: Abre brecha para outros tipos de despesa, ao inserir no texto uso “de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”.



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