Governo promete MP para aliviar tributação do setor aéreo

Ainda neste mês de fevereiro, o governo federal deve editar uma medida provisória que suspende a cobrança do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre o leasing de aeronaves e motores. O compromisso foi firmado em uma reunião de integrantes dos ministérios da Economia e do Turismo com a ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) no início de janeiro e resolve – mais uma vez temporariamente – uma antiga reivindicação do setor. Procurado pela EXAME, o Ministério da Economia não quis comentar o assunto.

O IRRF sobre o arrendamento de aeronaves é um tributo “jabuticaba”, que só existe no Brasil, e impacta fortemente as finanças da empresas aéreas, uma vez que metade da frota das empresas nacionais (Latam, Gol e Azul) são arrendadas. Por não fazer parte do ordenamento internacional padrão, os contratos repassam esse custo para as aéreas – que, por sua vez, repassam aos passageiros, encarecendo os bilhetes. Em 2019, quando uma MP reinstituiu a cobrança, a ABEAR estimava um custo extra de R$79 milhões com o imposto para o ano seguinte.

Não ter esse imposto é importante porque, na aviação, a concorrência é internacional. Esse imposto seria mais um custo que os concorrentes americanos e europeus não tem, além dos outros tributos que só existem aqui, como o ICMS sobre o querosene de aviação. É isso que temos explicado ao poder executivo. E também que não se trata de uma renúncia fiscal, afinal, esse imposto nunca foi cobrado de fato.

Eduardo Sanovicz, presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR)

O leasing de aeronaves é uma prática comum no mercado da aviação, uma vez que adquirir aeronaves próprias, além de muito custoso, também tira a flexibilidade no manejo da frota e da malha em momentos de oscilação na demanda, como na crise causada pela pandemia. A maioria das empresas lessoras ficam na Irlanda, que oferece uma legislação tributário de baixo ou nenhum impacto para esse tipo de negócio.

“Os EUA, China e Itália, por exemplo, tem algo uma tributação parecida prevista na legislação fiscal deles, mas ela é atenuada pela existência de acordos bilaterais para evitar bitributação”, explica Giovani Ceccon, sócio da Silveiro Advogados e especialista em contratos com foco em transporte global. “O Brasil não tem nenhum acordo desse tipo com a Irlanda, além de considerar o país de ‘tributação favorecida’, o que eleva o IRRF à alíquota máxima.”

Assim como no passado, o governo deve isentar a cobrança do IRRF via MP por ser o caminho mais curto para atender a demanda das cias aéreas. Segundo Ceccon, a negociação de um acordo bilateral com a Irlanda, por exemplo, demoraria demais, assim como criar uma legislação específica para acabar de vez com a tributação. “Uma medida provisória, portanto, é o melhor instrumento, porque tem efeito imediato e um período de validade que permitiria ao Congresso apreciar o tema com calma”, diz o advogado.

O melhor, entretanto, não significa o ideal. Apesar de resolver a questão por ora, a MP prometida pelo governo não tira o assunto da pauta do setor, já que ela suspende a cobrança do imposto por um período determinado de tempo. “Nunca é [o ideal], mas é o que temos pra hoje, né. Aí vamos negociando…”, lamenta Sanovicz, destacando que, apesar da boa interlocução com o governo, os gargalos do setor persistem. “2023 [quando o imposto supostamente voltaria a ser cobrado, após a nova MP] é outro planeta. Seria o ideal ter uma legislação definitiva sobre o tema, mas isso é o que nós conseguimos por ora.”

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