Justiça nega liminar que pedia suspensão do novo rodízio em São Paulo

A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou liminar à ação que solicitava a suspensão do rodízio emergencial de veículos em vigor na capital paulista. A medida é uma forma encontrada pela Prefeitura para tentar fazer com que as pessoas fiquem em casa para retardar a propagação do novo coronavírus.

A ação, que havia sido movida pelo vereador paulistano Fernando Holiday (Patriotas), do Movimento Brasil Livre (MBL), pedia que o rodízio fosse suspenso, entre outros motivos, pela falta de estudos técnicos sobre a restrição.

O Ministério Público de São Paulo havia sido ouvido pela Justiça, e havia se manifestado favoravelmente à suspensão, embora tivesse discordado dos argumentos do vereador.

“Em que pesem os argumentos trazidos pelo autor e pelo Parquet (o MP), não restou demonstrada a ilegalidade do ato administrativo combatido”, escreveu a juíza, em sua decisão.

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