Mais de 40 mil juízes e promotores assinam carta contra Lei do Abuso

Brasília — Nove entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e reúnem mais de 40 mil juízes e promotores e procuradores de todo o País divulgaram nesta quinta-feira, 10, carta aberta em que apontam para “riscos” da Lei do Abuso, aprovada pelo Congresso após derrubada em série de vetos presidenciais.

Na avaliação dos magistrados e dos promotores, a Lei 13.869/2019 “na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de justiça do país”.

As associações que integram Frentas e subscrevem o documento se declaram “totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso, ainda mais quando praticados por autoridades”. Elas afirmam que “sempre defenderam um sério e profundo debate para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria, o que até agora não ocorreu”.

Mas ressalvam que “não se pode concordar com a aprovação de uma lei que, em grande medida, além de corroer a independência do Judiciário e Ministério Público, fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça”.

Os juízes e promotores chamam a atenção para o esvaziamento dos setores que “combatem o descumprimento de direitos fundamentais e outras graves ilegalidades, entre elas a corrupção e as praticadas por organizações criminosas, condutas ainda recorrentes em nosso país”.

A carta aberta diz que “ao contrário de coibir os verdadeiros abusos de autoridade, (a Lei do Abuso) abre a porta da impunidade, uma vez que atinge e inibe o poder-dever de investigar, processar e julgar autores de crimes e de infrações civis e trabalhistas, sem o que não se sustenta uma sociedade democrática e fundada nos valores da democracia e da república”.

Eles advertem para o detalhe de que o texto da lei é recheado de “expressões vagas, imprecisas, de múltiplos significados e de interpretação genérica”.

Incomodam a toga e a Promotoria, por exemplo, os trechos da Lei do Abuso assim redigidos: “sem justa causa fundamentada”; “à falta de qualquer indício”, “manifesta desconformidade”.

“A Lei 13.869/2019 expõe policiais, juízes e membros do Ministério Público a ameaças de sofrerem representações criminais ou responderem ações penais pelo simples fato de estarem cumprindo com suas obrigações funcionais”, sustenta Frentas.

As nove entidades representativas são taxativas. “Por certo, teremos magistrados e membros do Ministério Público sem tranquilidade e paz de espírito necessárias para aplicar da melhor forma o direito aos casos concretos que lhes sejam submetidos.”

Eles argumentam que “a despeito das dificuldades enfrentadas pelo serviço e pelos servidores públicos, têm buscado exercer com extrema dedicação suas funções constitucionais”.

“Trabalham arduamente para combater a violência doméstica, a pedofilia, a violência urbana, a corrupção, os crimes de lavagem de dinheiro, a improbidade administrativa, o desrespeito a direitos de trabalhadores e outros descumprimentos a direitos fundamentais”, segue a carta aberta.

Os juízes e os promotores e procuradores pedem “apoio da sociedade brasileira, última destinatária e maior interessada em um Poder Judiciário e um Ministério Público verdadeiramente independentes”.

Leia a carta aberta

Carta Aberta à população contra a Lei que criminaliza a autoridade pública

As entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), representando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o país, vêm alertar a população brasileira sobre os riscos trazidos pela Lei nº 13.869/2019, a denominada Lei de Abuso de Autoridade, que, na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de justiça do país.

As associações signatárias são totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso. Ainda mais quando praticados por autoridades. E sempre defenderam um sério e profundo debate para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria, o que até agora não ocorreu.

Todavia, não se pode concordar com a aprovação de uma lei que, em grande medida, além de corroer a independência do Judiciário e Ministério Público, fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça, em especial os que combatem o descumprimento de direitos fundamentais e outras graves ilegalidades, entre elas a corrupção e as praticadas por organizações criminosas, condutas ainda recorrentes em nosso país.

A mencionada Lei, ao contrário de coibir os verdadeiros abusos de autoridade, abre a porta da impunidade, uma vez que atinge e inibe o poder-dever de investigar, processar e julgar autores de crimes e de infrações civis e trabalhistas, sem o que não se sustenta uma sociedade democrática e fundada nos valores da democracia e da república.

Ao definir os crimes por meio de expressões vagas, imprecisas, de múltiplos significados e de interpretação genérica, a exemplo de “sem justa causa fundamentada”; “à falta de qualquer indício”; “manifesta desconformidade”, a Lei nº 13.869/2019 expõem policiais, juízes e membros do Ministério Público a ameaças de sofrerem representações criminais ou responderem ações penais pelo simples fato de estarem cumprindo com suas obrigações funcionais.

Por certo, teremos magistrados e membros do Ministério Público sem tranquilidade e paz de espírito necessárias para aplicar da melhor forma o direito aos casos concretos que lhes sejam submetidos.

Os membros do sistema de justiça brasileiro, a despeito das dificuldades enfrentadas pelo serviço e pelos servidores públicos, têm buscado exercer com extrema dedicação suas funções constitucionais.

Trabalham arduamente para combater a violência doméstica, a pedofilia, a violência urbana, a corrupção, os crimes de lavagem de dinheiro, a improbidade administrativa, o desrespeito a direitos de trabalhadores e outros descumprimentos a direitos fundamentais.

É por essas razões que as entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) alertam a população para os malefícios da mencionada lei e conclamam o apoio da sociedade brasileira, última destinatária e maior interessada em um Poder Judiciário e um Ministério Público verdadeiramente independentes.

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