Nova instrução normativa da Receita Federal vai reduzir custos do fertilizante no Brasil

Uma nova Instrução Normativa (IN) da Receita Federal – 1974 de 02 de setembro de 2020, publicada na última quinta-feira (03) no Diário Oficial da União (DOU), deverá reduzir os custos do fertilizante no mercado interno brasileiro, beneficiando toda a cadeia produtiva – desde o produtor rural até o consumidor final. 
A IN 1974 prevê a alteração da norma IN RFB 1282/2012 e vai desburocratizar a operação de descarga de granéis sólidos, possibilitando que importadores de fertilizantes tenham liberdade para escolher a sua opção logística, sem a obrigatoriedade de consultar Recinto Alfandegado. 

Atualmente o Brasil consome 37 milhões de toneladas de fertilizantes para o campo, sendo que destes, cerca de 76% são importados e precisam passar por Recintos Alfandegados. A nova medida da Receita Federal – que passa a valer no dia 01 de outubro – deverá resultar em uma economia de aproximadamente U$10 por tonelada do produto que chega ao Brasil. 

O QUE MUDA 

A Instrução RFB 1282/2012 anterior instituía como regra a descarga do granel por meio de Recinto Alfandegado. O importador só poderia optar por outros espaços se os primeiros não tivessem disponibilidade. Com isso, na maioria das vezes, o produto passava por mais de um local de armazenagem ou permanecia no navio até que houvesse possibilidade de descargaSegundo o advogado Adriano Emerick, do escritório BME Advogados, especialista no setor de fertilizantes, na prática, a alteração da RFB indica que os usuários dos portos terão a liberdade de escolher seus prestadores de serviços e negociar os preços no livre mercado.”Isso resulta na ampla concorrência e na tendência da queda de custos para todo o setor do agronegócio, já que os dispositivos revogados ocasionavam em maiores custos logísticos para o importador e no aumento das filas de espera para atracação de navios, gerando aumento também dos custos de demurrage – penalidade contratual em razão do excesso de prazo da estadia dos navios no porto”, explica Emerick. 


REPERCUSSÃO 

Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz, a nova Normativa vai aumentar a competitividade dos produtores rurais brasileiros. “Entidades quer atuam em defesa do produtor rural brasileiro, como nós, pedem desde 2014 por esta mudança que vai desburocratizar e reduzir os custos da entrada de fertilizantes no Brasil”, afirma Bartolomeu. A Aprosoja representa 99% da produção brasileira de soja, que nesta safra foi de 124 milhões de toneladas e deverá ter a área de plantio ampliada em 2,7% para o próximo ano. O coordenador do Ramo Agropecuário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Paulo César Dias Junior, explica que medida vai otimizar o processo, adequando a norma ao fluxo dinâmico das operações portuárias. “Liberdade de opção logística, disponibilidade imediata para descarregar e transportar estão entre os benefícios, que trará redução de custos significativos para o setor em todo o país”, ressaltou Paulo. O presidente do Sindiadubos, Aluisio Schwartz Teixeira, disse que a principal vantagem da alteração feita pela Receita Federal é a possibilidade do importador optar pela descarga direta do fertilizantes, cortando custos em operações em todo o país. “Apenas pelo Paraná passam quase 9 milhões de toneladas de fertilizantes, sendo que o complexo de Paranaguá conta com três armazéns alfandegados. A nova medida trará a liberdade do importador escolher se quer levar para o armazém alfandegado ou não”, destaca o presidente do Sindiadubos. 


PARANÁ 

O Sistema Ocepar – Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – é responsável pela aquisição de 3 milhões de toneladas de fertilizantes para os produtores que integram as Cooperativas. A Instrução RFB 1282/2012 anterior instituía como regra a descarga do granel por meio de Recinto Alfandegado. O importador só poderia optar por outros espaços se os primeiros não tivessem disponibilidade. Com isso, na maioria das vezes, o produto passava por mais de um local de armazenagem ou permanecia no navio até que houvesse possibilidade de descarga 
Segundo o advogado Adriano Emerick, do escritório BME Advogados, especialista no setor de fertilizantes, na prática, a alteração da RFB indica que os usuários dos portos terão a liberdade de escolher seus prestadores de serviços e negociar os preços no livre mercado. 
“Isso resulta na ampla concorrência e na tendência da queda de custos para todo o setor do agronegócio, já que os dispositivos revogados ocasionavam em maiores custos logísticos para o importador e no aumento das filas de espera para atracação de navios, gerando aumento também dos custos de demurrage – penalidade contratual em razão do excesso de prazo da estadia dos navios no porto”, explica Emerick. 

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