Cerca de 39 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda até o fim deste mês nas estimativas da Receita Federal. Para boa parte desses contribuintes, elaborar e transmitir a declaração ficará a cargo de um parente, geralmente mais habituado ao processo.
Em 2023, o velho hábito tem uma inovação: agora, esse terceiro também conta com a opção da declaração pré-preenchida, funcionalidade que puxa automaticamente os dados financeiros e patrimoniais vinculados ao CPF do declarante (só é preciso conferir as informações). Para isso, basta que o titular da declaração conceda uma autorização de acesso.
“Criamos essa solução para facilitar para as famílias. Não é comum que, em uma residência, cada um faça a sua própria declaração. Normalmente, alguém que conhece mais o processo faz a de todos”, diz o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca.
A novidade, além de garantir mais praticidade para quem elabora a declaração dos parentes informalmente, também facilita o preenchimento de informações dos dependentes – até o ano passado, era preciso inserir tudo do zero.
“Se o dependente entrar com a conta gov.br dele e autorizar que o pai ou a esposa, por exemplo, faça a sua declaração, quando o titular for declarar com a pré-preenchida, já terá os dados desse dependente: rendimentos, contas bancárias, tudo”, explica.
Como autorizar o acesso de um parente à sua declaração pré-preenchida
Para acionar a ferramenta, basta entrar na área “Serviços do IRPF” e clicar em “Autorização de Acesso”. A opção está disponível apenas para declarações realizadas pelo sistema Meu Imposto de Renda, no app e online. “No programa PGD, que a gente instala no computador, essa solução ainda não está disponível”, avisa Fonseca.
A autorização concede acesso a todos os serviços disponíveis no Meu Imposto de Renda – declarar, retificar, verificar pendências, gerar DARF, imprimir recibo etc. Ou seja, mais do que enviar a prestação de contas ao Fisco, a novidade permite também acompanhar as suas etapas de processamento.
Para utilizar o recurso, no entanto, há algumas normas:
– Tanto você quanto a pessoa a ser autorizada devem possuir conta com identidade digital gov.br nos níveis ouro ou prata;
– Somente um CPF pode receber autorização (não é possível para CNPJ);
– Você, titular, é quem define o prazo de autorização, que pode ser de até seis meses;
– Se quiser voltar atrás, desautorizando o acesso a essa pessoa, pode fazer isso a qualquer momento;
– Cada CPF pode ser autorizado por, no máximo, cinco pessoas;
– Quem foi autorizado não pode transferir a autorização para outro CPF.
A permissão de acesso a pessoa jurídica, como contadores, continua valendo por meio da procuração eletrônica, que não tem exigência de conta gov.br, limite de data ou número de pessoas.