Outra pessoa fará sua declaração do IR 2023? Veja como ela pode acessar seus dados pré-preenchidos

Cerca de 39 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda até o fim deste mês nas estimativas da Receita Federal. Para boa parte desses contribuintes, elaborar e transmitir a declaração ficará a cargo de um parente, geralmente mais habituado ao processo.

Em 2023, o velho hábito tem uma inovação: agora, esse terceiro também conta com a opção da declaração pré-preenchida, funcionalidade que puxa automaticamente os dados financeiros e patrimoniais vinculados ao CPF do declarante (só é preciso conferir as informações). Para isso, basta que o titular da declaração conceda uma autorização de acesso. 

“Criamos essa solução para facilitar para as famílias. Não é comum que, em uma residência, cada um faça a sua própria declaração. Normalmente, alguém que conhece mais o processo faz a de todos”, diz o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca.

A novidade, além de garantir mais praticidade para quem elabora a declaração dos parentes informalmente, também facilita o preenchimento de informações dos dependentes – até o ano passado, era preciso inserir tudo do zero. 

“Se o dependente entrar com a conta gov.br dele e autorizar que o pai ou a esposa, por exemplo, faça a sua declaração, quando o titular for declarar com a pré-preenchida, já terá os dados desse dependente: rendimentos, contas bancárias, tudo”, explica.

Como autorizar o acesso de um parente à sua declaração pré-preenchida

Para acionar a ferramenta, basta entrar na área “Serviços do IRPF” e clicar em “Autorização de Acesso”. A opção está disponível apenas para declarações realizadas pelo sistema Meu Imposto de Renda, no app e online. “No programa PGD, que a gente instala no computador, essa solução ainda não está disponível”, avisa Fonseca. 

(Receita Federal/Reprodução)

A autorização concede acesso a todos os serviços disponíveis no Meu Imposto de Renda – declarar, retificar, verificar pendências, gerar DARF, imprimir recibo etc. Ou seja, mais do que enviar a prestação de contas ao Fisco, a novidade permite também acompanhar as suas etapas de processamento.

Para utilizar o recurso, no entanto, há algumas normas: 

– Tanto você quanto a pessoa a ser autorizada devem possuir conta com identidade digital gov.br nos níveis ouro ou prata;

– Somente um CPF pode receber autorização (não é possível para CNPJ);

– Você, titular, é quem define o prazo de autorização, que pode ser de até seis meses;

– Se quiser voltar atrás, desautorizando o acesso a essa pessoa, pode fazer isso a qualquer momento;

– Cada CPF pode ser autorizado por, no máximo, cinco pessoas;

– Quem foi autorizado não pode transferir a autorização para outro CPF.

A permissão de acesso a pessoa jurídica, como contadores, continua valendo por meio da procuração eletrônica, que não tem exigência de conta gov.br, limite de data ou número de pessoas. 

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