Projeto prevê quarentena de 5 anos para candidaturas de juízes e militares

A proposta de um novo Código Eleitoral em tramitação na Câmara dos Deputados incluiu na última hora um dispositivo que pode barrar eventual candidatura do ex-juiz Sérgio Moro à Presidência da República e de centenas de militares com ambições eleitorais em 2022.

O texto prevê a exigência de uma quarentena de cinco anos para que militares, policiais, juízes e promotores possam concorrer às eleições.

A regra foi incluída no texto da deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do novo projeto da reforma eleitoral, ontem, e vinha sendo debatida nos bastidores do Congresso. O plenário da Casa pretendia votar a possibilidade de o texto ser tratado em regime de urgência ainda na noite de ontem.

Na prática, isso permite que o projeto possa ser submetido à votação direta pelo plenário a qualquer momento, sem ter de passar por comissões. Basta que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), paute o tema. A expectativa dos deputados é de que isso ocorra na próxima semana.

Caso o projeto seja aprovado sem alterações nos plenários da Câmara e do Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até outubro deste ano, o caminho para as eleições de 2022 estará fechado para militares, policiais, juízes e promotores.

As últimas eleições foram marcadas por um avanço nas candidaturas de representantes das Forças Armadas, magistratura, Ministério Público e polícias.

A aprovação do texto de 371 páginas e mais de 900 artigos é uma promessa de campanha de Lira. O projeto reúne todas as regras atuais que definem o funcionamento dos partidos e do sistema eleitoral, para unificar tudo em uma redação única. Para isso, a proposta revoga todos os artigos e demais leis relacionadas às eleições.

Margarete disse ter acolhido pedidos de várias siglas e ter usado como referência textos que já tramitavam na Câmara. “Há um interesse na Casa e esse relatório é um projeto do Parlamento. Ouvi todos os partidos e acolhi as sugestões que tinham certa unanimidade”, disse a relatora ao Estadão/ Broadcast.

A nova versão do Código Eleitoral determina que são inelegíveis servidores integrantes das guardas municipais, das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, polícias civis, magistrados e membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito. Margarete excluiu da regra aqueles servidores que já possuem mandato.



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