Relatório de plano de socorro aos estados deve ser entregue até o Carnaval

Chamado de Plano Mansueto, projeto amplia condições para que estados obtenham empréstimos com garantia da União

Rio de Janeiro — O relator do Plano Mansueto (medida para socorrer estados e municípios com dificuldades fiscais), Pedro Paulo Carvalho (DEM-RJ) indicou que o texto da proposta deve ser apresentado em até duas semanas no plenário da Câmara. O parlamentar está otimista quanto à aprovação da proposta ainda neste primeiro semestre.

“As conversas com os estados e com o Tesouro estão bastante avançadas. Em duas semanas, até antes do Carnaval, quero estar com o relatório pronto para encaminhar ao plenário da Casa”, disse o deputado durante o Seminário do Pacto Federativo, na FGV do Rio.

O otimismo do deputado se dá porque ele já começou a articulação política para viabilizar o andamento do Plano Mansueto no Congresso:

“Além dos debates com estados e Tesouro, já iniciei conversas com partidos e bancadas regionais para viabilizar o relatório e seu avanço”, diz.

Mansueto Almeida, secretário do Tesouro, também acredita que o plano será votado até março. Além disso, ele enxerga que a situação fiscal dos estados não piora justamente porque os mais endividados suspenderam o pagamento dos débitos.

“Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo respondem por 86% do endividamento junto à União. Como os três primeiros suspenderam os pagamentos da dívida, na margem, a situação é de melhora, embora não apareça de forma tão latente.”

O Plano Mansueto

O chamado Plano Mansueto amplia as condições para que estados obtenham empréstimos com garantia da União. O texto será aproveitado para promover mudanças no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Até hoje, só o Rio se beneficiou desse regime. As alterações são consideradas condições para que Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul também entrem no programa. Os pontos mais sensíveis são o prazo de carência e a obrigação de privatizar estatais.

Hoje, o plano de recuperação prevê a suspensão do pagamento da dívida por três anos. Caso seja prorrogado por mais três anos, as parcelas voltam a ser pagas gradativamente.

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