Para especialistas, decisão de Nunes Marques contraria plenário do STF

A decisão do ministro Kassio Nunes Marques de liberar missas e cultos religiosos presenciais, derrubando decretos de proibição editados por governadores e prefeitos, contraria definição do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)do ano passado, quando a Corte por unanimidade determinou que gestores estaduais e municipais têm atribuição de estipular medidas de isolamento social. A avaliação é de juristas ouvidos pelo GLOBO.

Para o professor de Direito Constitucional Rodrigo Brandão, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), a decisão de Nunes Marques, com base no argumento da liberdade religiosa, vai na direção oposta da que orientou decisões do STF sobre competências federativas no combate à Covid-19, bem como afeta a coerência jurídica do tema.

— Estas decisões, ao contrário daquela, são marcadas pela descentralização e reforço à competência dos estados e municípios e pelo prestígio a medidas que protejam de maneira mais eficiente a saúde. Decisões pontuais do STF, especialmente quando monocráticas, sobre quais atividades são ou não essenciais geram problemas de coerência do tratamento jurídico da matéria. Assim, não me parece razoável que sejam autorizados cultos presenciais e proibidas atividades econômicas essenciais à subsistência — conclui Brandão.

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