STF decide que ICMS maior que 17% em telecomunicações é inconstitucional

A decisão também inclui serviços de fornecimento de energia elétrica e foi tomada em caso com repercussão geral movido pela Lojas Americanas contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de alíquota de ICMS superior a 17% sobre serviços de telecomunicações é inconstitucional, informou a corte nesta quarta-feira.

A decisão também inclui serviços de fornecimento de energia elétrica e foi tomada em caso com repercussão geral movido pela Lojas Americanas contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que confirmou lei estadual de 1996 que enquadrou ambos os serviços como produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS, afirmou o STF em comunicado à imprensa.

Na semana passada o STF já havia formado maioria contra o entendimento do TJ de Santa Catarina.

O STF afirmou que o julgamento será retomado em sessão virtual a partir da sexta-feira, para a definição da modulação da decisão.

Em comunicado, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) afirmou que a redução das alíquotas do ICMS como resultado do julgamento “significará uma perda de 27 bilhões de reais por ano para os entes”.

Energia elétrica e comunicações são os setores que mais trazem arrecadação aos entes, juntamente com combustíveis, pontuou o Comsefaz.

Segundo a entidade, caso uma modulação da decisão não seja adotada pelo STF, “todos os Planos Plurianuais (PPAs) aprovados em 2020, com vigência a partir deste ano, e válidos até 2024, restarão inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas”.

O Comsefaz ainda afirmou que o impacto da decisão “é catastrófico” não só para os Estados e Distrito Federal, mas também para os municípios, que recebem parte da receita do ICMS arrecadado.

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