Entenda as mudanças nas regras de aposentadoria

As mudanças nas regras de aposentadoria devem trazer vantagens aos brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou decisão favorável aos beneficiários em relação a uma definição sobre a “revisão da vida toda”.

Durante o julgamento, ocorrido em dezembro, foi aplicado o princípio da opção pela aposentadoria mais vantajosa. Na ocasião, ficou definida a aplicação do artigo 29, I e II da Lei 8213/91, contabilizando todas as contribuições do segurado que ingressou no sistema antes da Lei 9.876/99.

“Trata-se do recálculo da aposentadoria levando em conta todas as contribuições vertidas ao INSS durante toda a vida contributiva do aposentado. Atualmente, o INSS considera em sua conta apenas os valores posteriores a julho de 1994. A partir desta decisão, surge a possibilidade de se utilizarem todas as contribuições anteriores a essa data”, afirma Luís Gustavo Martinelli Panizza, advogado especialista em Direito Previdenciário.

Segundo o especialista, as pessoas que tinham contribuições mais altas em data anterior a julho de 1994, serão beneficiadas por esse tipo de revisão. “Em alguns casos o aumento é considerável e pode, inclusive, dobrar o valor da aposentadoria”, diz.

Para facilitar o entendimento sobre os principais requisitos para os aposentados, Panizza lista três pontos essenciais. É necessário que o beneficiário:

  1. Esteja aposentado há menos de 10 anos, pois este é o prazo máximo para se requerer a revisão.
  2. Tenha iniciado suas contribuições antes de julho de 1994.
  3. Tenha contribuições mais altas antes de julho de 1994.

“Estas são as condições gerais, mas logicamente há peculiaridades que devem ser analisadas caso a caso. E além das aposentadorias comuns, também podem beneficiar-se da revisão os titulares de outros benefícios, como por exemplo os pensionistas”, declara Panizza.

Para ele, outra dúvida comum é sobre os muitos meses de valores retroativos em atraso. “A lei fixa a prescrição, restringindo o pagamento das diferenças retroativas aos últimos cinco anos. E fica ainda um alerta: essa revisão não é automática, ou seja, existe a necessidade de ingressar na Justiça para requerer a revisão”, afirma.

Uma novidade da “revisão da vida toda” está na modernidade, tanto tecnológica quanto jurídica. A partir de agora, costuma-se fazer uma simulação prévia para o aposentado já ter uma ideia do valor do aumento da aposentadoria.

“Outro ponto que deve animar os aposentados é que atualmente todos os processos serão digitais, devendo ter um processamento mais rápido em comparação com outras revisões que existiram no passado”, diz o especialista.



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