Justiça decide se Vale deve continuar recebendo por hidrelétrica soterrada

Cinco anos depois da tragédia causada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, em 2015, a mineradora Vale vem recorrendo à Justiça para receber recursos mensais do setor elétrico de uma hidrelétrica que foi destruída pelo acidente. Na ultima sexta-feira, a Samarco, dona da barragem, uma sociedade entre a mineradora Vale e BHP Billiton, entrou com
pedido de recuperação judicial.

E essas transferências já somam R$ 473 milhões, diz a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na próxima terça-feira, o tema deverá ser apreciado pelo plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão virtual.

A hidrelétrica ficava entre os municípios de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce, algumas das cidades afetadas pelos rejeitos de minério de ferro após o acidente. A Vale é dona de 77,5% do consórcio que administra a hidrelétrica Risoleta Neves junto com a Cemig, com os 22,5% restantes das ações. A usina tinha 140 MW de potência instalada.

Segundo a Aneel, os recursos vêm sendo repassados através de um sistema chamado Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). O MRE é composto pela receita oriunda da energia gerada no país, que é dividida entre as hidrelétricas.

O sistema foi criado para reduzir os riscos econômicos dessas usinas, já que é o Operador Nacional do Sistema (ONS) que determina o nível de geração de energia de cada hidrelétrica do país de acordo com o volume de chuvas.

Segundo a Aneel, manter uma hidrelétrica que não existe mais no sistema de MRE traz prejuízo a todos os brasileiros, já que parte é repassado para os consumidores nos processos de reajuste tarifário das concessionárias de distribuição. A agência estima um prejuízo superior a R$ 150 milhões.

De acordo com especialistas, só devem ser incluídas no MRE as hidrelétricas operacionais. Roberto Brandão, pesquisador sênior do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel), do Instituto de Economia da UFRJ, lembrou que não devem ser incluídas as usinas que não existem mais.

— Por essa usina não gerar mais energia, é preciso que outra usina, como uma térmica, compense essa falta, mesmo tendo um custo de geração maior. E isso é pago pelo consumidor — explicou ele.

Imbróglio começou em 2017

O imbróglio começou em 2017, quando a Aneel determinou a suspensão temporária da operação comercial da usina. O consórcio não gostou e decidiu entrar na Justiça. A 6ª Vara Federal em Minas Gerais concedeu uma liminar em favor da Vale. Ou seja, ganhou o direito de permanecer no MRE, recebendo os recursos mensalmente.

Como a decisão liminar foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Aneel, então, decidiu recorrer com uma suspensão de liminar (SLS) no STJ. Mas, em outubro do ano passado, o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, indeferiu o pedido da Aneel.

Na ocasião, o ministro disse que a Agência não demonstrou dados concretos capazes de comprovar essas perdas. A Aneel recorreu e o caso deverá ser analisado no próximo dia 13 de abril em sessão virtual da Corte Especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos da Casa.

De acordo com a Aneel, o MRE “é um sistema que foi criado com o objetivo de mitigar os riscos de escassez de chuvas durante a atividade de geração de energia pelas hidrelétricas participantes”. A Aneel lembrou que o mecanismo funciona como um condomínio, e as geradoras nesse mecanismo compartilham o risco hidrológico, quando há escassez de águas ou chuvas e a geração de energia diminui.

A Aneel disse ainda que o consórcio dono da hidrelétrica não está mantendo os acordos acertados para a reconstrução da usina. No processo, a Agência havia destacado que nenhuma ação efetiva foi adotada para recuperar a hidrelétrica, mesmo existindo um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela Samarco (dona da barragem em Mariana e que tem a Vale como acionista) para recuperação dos danos causados pelo acidente.

Segundo uma fonte, há dúvidas se a quantidade de rejeitos de minério na barragem pode tornar a hidrelétrica viável. Em nota, a Aneel lembrou que o consórcio dono da hidrelétrica “não tem sido diligente na retomada da operação comercial da usina”. Disse ainda que a liminar prejudica os demais agentes integrantes do MRE, que, por força da liminar, precisam “ceder” energia à usina, bem como os consumidores cativos.

Procuradas, a Vale e o consórcio que representa o usina não quiseram comentar. A Cemig não retornou os contatos.

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