Justiça suspende tramitação de reforma da previdência em São Paulo

Decisão acata pedido de um parlamentar, que alega descumprimento do protocolo interno pelo relator da proposta

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta sexta-feira a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18, que endurece a reforma da Previdência com mudanças nas regras para a concessão de aposentadorias e pensões aos servidores públicos paulistas. A reforma foi proposta pelo governador João Doria (PSDB).

A decisão do desembargador Alex Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal da capital paulista, acata um mandado de segurança pedido pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT), que é contrário à reforma na previdência, para suspender a nomeação do deputado Heni Ozi Cukier (Novo) como relator da PEC 18. Favorável às alterações, Cukier foi nomeado para a relatoria do tema em 3 de dezembro.

O mandado de segurança alega que Cukier descumpriu o protocolo da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Logo após assumir a relatoria do tema, Cukier apresentou um relatório substituindo outro texto construído com ponderações dos 13 deputados integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp e já contava com 41 emendas e um substitutivo ao texto inicial enviado pelo governo paulista.

Apoiado pelo grupo de juristas Prerrogativas, sensíveis às pautas da esquerda, o pedido de suspensão da reforma da previdência considera ainda que o tema foi pouco debatido na Casa. A expectativa do governo Doria é aprovar a medida até o fim do ano.

A reforma previdenciária paulista tem dois projetos: a PEC 18 e o projeto de lei complementar 80. O primeiro, uma réplica do que foi aprovado neste ano pelo Congresso, estabelece idade mínima entre os servidores paulistas,de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além disso, cria um tempo mínimo de contribuição, regras de transição e critérios especiais a professores e policiais.

O projeto de lei complementar mexe em dois pontos já resolvidos no plano federal: um deles é aumentar de 11% para 14% as alíquotas mínimas de contribuição previdenciária, um aumento em linha com o realizado em estados como Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Ceará e Piauí.

A outra é sobre os critérios para concessão de pensão por morte alterados pela lei federal 13.135/2015. Ela estabeleceu critérios mais rigorosos para a autorização do benefício. Para dependentes terem acesso à pensão em caso de morte de um servidor público, passará, por exemplo, a ser exigido tempo mínimo de contribuição de 2 anos do funcionário e comprovação de casamento ou união estável também por dois anos.

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