Lista do auxílio emergencial tem 25,8 mil foragidos

Em 1993, o vendedor Joel Theodoro Lopes, então com 32 anos, assassinou sua companheira, Iolanda Melo, com um espeto de churrasco e ateou fogo no corpo, encontrado dias depois abandonado em um local ermo da cidade de Guapó (GO). Procurado e condenado pela Justiça, ele sumiu do mapa sem deixar rastros. Não adquiriu bens, nem forneceu dados pessoais a quem quer que fosse. Até que, 27 anos depois, Lopes solicitou ao governo federal o auxílio emergencial, o benefício criado para ajudar vulneráveis durante a pandemia de covid-19 – e foi atendido.

Lopes recebeu R$ 3,9 mil em oito parcelas do auxílio (cinco de R$ 600 e três de R$ 300) em 2020. Neste ano, também foi contemplado com a nova rodada do benefício, e recebeu mais quatro parcelas de R$ 150 até ser capturado pela polícia em 19 de agosto, no município de São João da Boa Vista (SP). Uma quinta parcela foi enviada para depósito dois dias antes de sua prisão.

O auxílio emergencial acabou sendo uma peça-chave para a família de Iolanda, com ajuda do grupo de inteligência da Polícia Civil do Distrito Federal, descobrir o paradeiro de Lopes. Não só o auxílio emergencial estava vinculado ao município de São João da Boa Vista, mas também o telefone celular necessário para confirmar o cadastro no sistema do governo ainda era usado por ele.

O episódio está longe de ser um caso isolado. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), 25.891 beneficiários do auxílio em 2021 estão com mandado em aberto e são procurados pela Justiça. Os dados foram obtidos a partir de cruzamento com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado foi enviado às polícias e unidades regionais da CGU. Dos foragidos, pelo menos 300 foram capturados, mas o número pode ser maior porque os mandados de prisão são cumpridos por autoridades locais.

“O resultado dos cruzamentos foi encaminhado ao Ministério da Cidadania, gestor do programa de auxílio emergencial, para análise quanto à pertinência do cancelamento dos benefícios desses foragidos, à luz do entendimento consolidado de que as pessoas que possuem mandado de prisão em aberto não fazem jus ao benefício”, diz a CGU.



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