Proposta modifica renda familiar válida no Minha Casa, Minha Vida

Atualmente, a norma prevê que, para a indicação dos beneficiários ao programa habitacional, é necessário comprovar renda familiar mensal de, no máximo, R$ 4.650

Por Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 1631/21 determina que, para enquadramento e priorização no programa Minha Casa, Minha Vida, serão excluídos do cálculo da renda familiar os benefícios da Previdência Social decorrentes de problemas de saúde.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, a norma prevê que, para a indicação dos beneficiários ao programa habitacional, é necessário comprovar renda familiar mensal de, no máximo, R$ 4.650.

“Nas famílias que têm beneficiários de pagamentos da Previdência Social em razão de problemas de saúde, esses recursos algumas vezes levam à exclusão do programa ou direcionamento para as modalidades de financiamento com subsídios menores”, explica a autora, deputada Tia Eron (Republicanos-BA).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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