Brasileiros impedidos de embarcar para Portugal serão indenizados

Uma mulher e outras cinco pessoas que foram impedidas de embarcar em voo internacional deverão ser indenizados pela companhia aérea TAP, conforme decisão da 45ª Vara Cível Central, em São Paulo. Os valores foram fixados em R$ 18,3 mil por danos materiais à autora e R$ 6 mil por danos morais a ela e aos coautores.

Segundo os autos, a passageira e familiares tiveram o embarque negado em voo com destino a Portugal, sob o argumento de que seriam barrados na chegada ao país por não terem comprovado devidamente o parentesco, o que é exigido de acordo com norma europeia.

A autora da ação afirma que confirmara junto à empresa e ao consulado que não era necessária qualquer solicitação específica para o embarque e que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal não impede o embarque de nenhum cidadão estrangeiro. Originários de Manaus, capital do Amazonas, os autores foram obrigados a ficar oito dias em São Paulo.

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