Rio — Carros abandonados no meio de avenidas, ruas alagadas, imóveis danificados. O forte temporal que atingiu São Paulo nesta segunda-feira (10) provocou prejuízos. Mas quem tem seguro de automóvel e residencial pode ter ressarcimento de pelo menos parte dos danos.
Quem ficou com o carro ilhado só será ressarcido se tiver optado pelo chamado seguro compreensivo, no qual o segurado fica protegido contra os principais e mais frequentes sinistros. São eles: colisão, furto, roubo, incêndio e danos da natureza (que incluem chuvas, alagamentos, inundações).
A boa notícia é que cerca 85% dos contratos fechados optam por essa cobertura. É o que afirma o professor José Varanda, da Escola Nacional de Seguros. “O outro tipo de seguro só cobre incêndio e roubo, mas é a minoria.”
No caso de casas, é preciso se certificar se a apólice cobre danos causados por alagamentos e deslizamentos. São duas coberturas separadas, mas que Varanda recomenda que sejam contratadas em conjunto.
O custo, diz o especialista, não chega sequer a 1% do valor segurado. “Há muitas coberturas específicas no seguro residencial, e o consumidor precisa fazer as escolhas na hora da contratação. Não é como o seguro de veículos em que a modalidade compreensiva já oferece uma cobertura bastante ampla”, explica o professor.
Se houver sinistro, vale destacar que o segurado perde uma classe de bônus quando for fechar um novo seguro de carro. “Ele cai da classe 9 de bônus para a classe 8, por exemplo”, explica Varanda. No caso de pedir um guincho, ele não perde a bonificação conquistada.
É necessário lembrar que as seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que está no contrato. Por isso, é fundamental ler a apólice com atenção.
Veja, abaixo, o que os seguros costumam cobrir.
Automóveis
Alagamento e submersão
Quem tem seguro compreensivos, de cobertura ampla, ficou preso no engarrafamento e teve seu carro invadido pela água tem chance de recuperar o prejuízo.
Já quem estiver com o carro estacionado em uma garagem submersa pode ficar despreocupado, já que o seguro cobre esse tipo de prejuízo.
O que é coberto
O seguro compreensivo básico cobre o casco.
Se a água atingiu o painel e houver pane elétrica, a indenização é integral. Se afetou tapete e bancos, é feita a higienização e uma avaliação dos danos. Nesse caso, a cobertura é parcial. Se não for possível recuperar os bancos, serão trocados.
Coberturas adicionais
Proteção aos vidros (janelas, lanternas, faróis e retrovisores), carro reserva, motorista da rodada e lucros cessantes (para quem usa o veículo para o exercício do trabalho, como os taxistas) são geralmente contratadas à parte.
Exclusão de cobertura
Apesar de os seguros cobrirem o prejuízo causado por enchentes, os motoristas não devem se arriscar diante de vias alagadas. Além de ser perigoso, se ficar comprovado que a pessoa tentou trafegar por onde estava tomado pela água, a seguradora não irá cobrir a perda. Esse tipo de comportamento é dito como agravamento de risco e o motorista pode ter a cobertura negada.
A orientação é que o segurado pare de andar com o carro quando perceber que a água já está no meio da roda ou no meio do para-choque. Com o automóvel desligado, é recomendado acionar a assistência técnica da seguradora para comunicar sobre o ocorrido e até pedir um guincho. Se o nível da água subir ainda mais, deve fechar o carro e buscar abrigo.
Imóveis
Alagamento e deslizamento
A cobertura para enchentes só é válida caso tenha sido contratada à parte e conste na apólice.
Em casos de enchente, o consumidor deve comunicar o fato à seguradora imediatamente, munido de documentos que comprovem o dano causado, como fotos da situação do imóvel, recomenda o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Apólice específica
Em áreas de alto risco de enchente e desmoronamento, há risco de que a seguradora negue a cobertura ou que seja necessária a elaboração de uma apólice específica, com valores maiores daqueles praticados nos contratos padrão. “Quem mora perto de encosta, por exemplo, pode pedir ao corretor para fazer um levantamento com a seguradora. De qualquer forma, mesmo que os percentuais sejam mais altos, costuma ser bom negócio fazer o seguro”, afirma Varanda, da Escola Nacional de Seguros.
Valor dos bens
O valor de todos os bens dentro do imóvel devem estar incluídos no capital segurado. Por isso é recomendado ao consumidor que atualize o valor segurado sempre que trocar eletrodomésticos e móveis, para que a quantia seja suficiente para reposição dos bens semelhantes aos que tem no momento.
Queda de energia
Os seguros residenciais não são obrigados a ressarcir o valor de eletrodomésticos e eletroeletrônicos danificados pelo corte de energia provocado pela chuva. Cabe à concessionária de energia da região essa função.
Exclusão de cobertura
Mesmo no seguro residencial há casos de exclusão de cobertura, como quando a água de chuva invadir o interior do imóvel pelas portas, janelas, claraboias, respiradouros ou ventiladores que tenham sido deixados abertos ou estejam com defeito.
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