Por 3×0, TRF-4 mantém e aumenta condenação de Lula no caso do sítio

Lula foi acusado de ter se beneficiado de reformas no sítio que ele frequentava com sua família no município de Atibaia, no interior de São Paulo

São Paulo – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu nesta quarta-feira (27) manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio frequentado por ele no município de Atibaia, interior de São Paulo.

Os desembargadores também aumentaram a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias. Na primeira decisão, Lula havia sido condenado a 12 anos 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. 

O TRF-4 é a segunda instância da Lava Jato, responsável por confirmar ou revisar as condenações em primeira instância. Após a condenação, a defesa de Lula pediu a absolvição do réu ou a anulação total da sentença e do processo. Todos os recursos foram negados pelo tribunal.

O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, foi o primeiro a votar. O desembargador indicou o aumento da pena, além de se declarar contra todas as nulidades do processo sustentadas pela defesa. 

Gebran também negou a suspeição de Sérgio Moro como juiz de primeira instância e declarou que não houve irregularidades na sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt, que herdou os processos de Moro, quando deixou o cargo para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O magistrado recusou a inclusão das mensagens reveladas pelo site The Intercept no processo. De acordo com ele, o conteúdo conhecido como Vaza Jato foi obtido de forma ilícita e não foi atestada a veracidade das informações.

A defesa usou como argumento uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que réus devem se manifestar em um processo somente após os delatores, o que não ocorreu com o ex-presidente. O entendimento anulou a sentença do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, e pode gerar um efeito cascata.

O desembargador Leandro Paulsen, que acompanhou integralmente o voto do relator, disse que mesmo não revisando a sentença, o TRF-4 mantém o entendimento do STF. Isso porque seria necessário demonstrar prejuízo na questão da ordem das decisões para que seja anulado o processo.

“A juíza [Gabriela Hardt] jamais usou as alegações finais usadas pelos colaboradores, não tendo ocorrido prejuízo concreto”, declarou o magistrado. 

Thompson Flores, o último a proferir seu voto, concordou que não houve prejuízo e, assim, rejeitou anular o processo por conta do novo entendimento do Supremo. Flores também acompanhou integralmente o voto do relator.

Entenda o caso

Lula foi acusado de ter sido beneficiado pelas empreiteiras OAS e Odebrecht, e pelo Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, através de reformas no sítio que ele frequentava em Atibaia com seus familiares. De acordo com a acusação as empresas investiram cerca de 1 milhão de reais em melhorias na propriedade. 

O MPF acusa as empreiteiras de serem responsáveis por R$ 870 mil do valor total em reformas, enquanto o Grupo Schain, teria repassado a Lula valores em torno de R$ 150 mil.

Os advogados do ex-presidente alegam que as reformas não poderiam ter sido feitas com o intuito de beneficiá-lo, uma vez que o imóvel está no nome do empresário Fernando Bittar, além de afirmar de que não existem provas de que Lula praticou os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. 

A Lava-Jato, por sua vez, alega que o ex-presidente é o verdadeiro dono do sítio, pois segundo o processo, as reformas foram feitas para adequar o imóvel às suas necessidades e de sua família, além da força-tarefa ter encontrado objetos pessoais que fazem referência a ele e à sua família. 

Continue lendo

Recomendados

Desenvolvido porInvesting.com
Brasil, Todos

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Menu