Posso considerar turismo rural como atividade rural? Como declarar no IR?


Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina no dia 30 de junho


Pergunta do leitor: Posso considerar o turismo rural como atividade rural? Como devo declarar?

Não, para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, as atividades de turismo rural, hotel-fazenda, locais de passeio etc., não são consideradas atividade rural.

A pessoa física deve informar os rendimentos auferidos nessa atividade na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”.

Se a receita bruta anual da atividade for inferior a 81.000 reais (6.750 reais por mês), o contribuinte poderá também enquadrar-se como microempreendedor individual (MEI), sob o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) 7912-1/00 – Operadores turísticos.



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