A Receita Estadual do Paraná editou nesta quinta-feira (13) uma norma de procedimento administrativo que suspende outubro o cancelamento de inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional.
A medida atende uma solicitação feita por entidades contábeis paranaenses (CRC-PR, Fecopar, Sincotiba, Sescap-PR, Sescap Londrina e Sescap Campos Gerais).
A Norma de Procedimento Administrativo (NPA) nº 006/2020 institui que não será aplicado pela administração tributária estadual nos meses de agosto, setembro e outubro de 2020 o disposto no art. 32, § 1.º, incisos I a IV, e inciso V, alíneas A e B, da Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2017.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a medida pretende evitar que os contribuintes paranaenses – tanto do Regime Normal quanto do Simples Nacional – precisem justificar eventual ausência de movimento nesse período de pandemia ou que tenham que formalizar, perante o fisco, a paralisação de suas atividades.