Desde a última quinta-feira (30), os proprietários de veículos no Paraná que estão com IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) atrasado podem efetuar o parcelamento da dívida referente ao devido em 2020. A medida foi adotada pelo Governo do Estado em função da pandemia de Covid-19.
Para solicitar o parcelamento é fácil: basta acessar o site da Secretaria da Fazenda ir até a aba “serviços rápidos”, na guia IPVA preencher o número do Renavam do veículo, e realizar a consulta. A data limite para formalização desse parcelamento é o próximo dia 17 de agosto.
O parcelamento de veículos adquiridos até 31/12/2019 poderá ser feito em até 6 vezes, com valor mínimo de parcela de uma Unidade Padrão Fiscal, que está fixada em R$ 105,94.
O chefe do setor de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores da Secretaria da Fazenda do Paraná, Leonardo Marcon, reforça que o imposto a ser parcelado é o de 2020.
O pagamento da primeira parcela deverá ser no primeiro dia útil após a realização do parcelamento – exceto no último dia útil do mês, quando o vencimento será no mesmo dia. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
O pagamento das guias de parcelamento deve ser em um dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Sicredi, Bancoob, Rendimento e Santander.